O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Autor

DOI:

https://doi.org/10.71144/2966-4977.1.2011.29

Palavras-chave:

Neocolonialismo, Globalização, Institutos de Direito Administrativo, Constitucionalidade

Resumo

“O Neocolonialismo e o Direito Administrativo Brasileiro” parte do pressuposto teórico segundo o qual as ideias jurídicas vigentes em um dado período sofrem inevitável influência do ambiente cultural em que estejam imersas, aduzindo, de forma complementar, que, nos países subdesenvolvidos, grande parte destes ingredientes culturais, maximamente no que concerne a ideias econômicas, políticas e jurídicas, são importados dos países desenvolvidos. Com o fim da Guerra Fria e a hegemonia dos Estados Unidos, expandiram-se as ideias do neoliberalismo e da globalização, surgindo, consequentemente, institutos jurídicos novos, tais como os contratos de gestão, as agências reguladoras, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e, por último, as chamadas parcerias público-privadas, os quais foram sendo incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, sem que lhes fosse questionada a constitucionalidade.

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Biografia do Autor

  • Celso Antônio Bandeira de Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Advogado. Sócio do Escritório Bandeira de Mello e Grapella Advogados Associados. Professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Referências

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Publicado

2011-06-30

Como Citar

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO. Revista da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, João Pessoa, Brasil, v. 1, n. 1, 2011. DOI: 10.71144/2966-4977.1.2011.29. Disponível em: https://revistapgmjp.com.br/index.php/ojs/article/view/29. Acesso em: 29 nov. 2025.