Consequencialismo Jurídico no Direito Administrativo Brasileiro
uma leitura a partir da Lei n. 13.655/18
DOI:
https://doi.org/10.71144/2966-4977.9.2024.7Palavras-chave:
LINDB, consequencialismo jurídico, direito administrativoResumo
O artigo busca analisar a mudança de paradigma filosófico que a alteração da LINDB, enquanto norma sobre normas, com a inclusão de normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, tenta implementar no Direito Administrativo. Para tanto, inicia pela contextualização e descrição das principais normas da LINDB (Decreto-Lei n. 4.657/42). Em seguida, passa-se a analisar as alterações realizadas com a publicação da Lei n. 13.655/2018, descrevendo os principais artigos acrescidos e seus impactos pretendidos no ordenamento. Por fim, como medida de compreender o real sentido da norma, analisa-se o viés filosófico no qual se basearam as mudanças propostas pelo legislador, bem como a adequação da norma, como editada, ao que se propõe. Para isso, vale-se de pesquisa bibliográfica ampla em obras e publicações científicas nos ramos do Direito Civil e Direito Administrativo, principalmente.
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