Consequencialismo Jurídico no Direito Administrativo Brasileiro

uma leitura a partir da Lei n. 13.655/18

Autores

DOI:

https://doi.org/10.71144/2966-4977.9.2024.7

Palavras-chave:

LINDB, consequencialismo jurídico, direito administrativo

Resumo

O artigo busca analisar a mudança de paradigma filosófico que a alteração da LINDB, enquanto norma sobre normas, com a inclusão de normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, tenta implementar no Direito Administrativo. Para tanto, inicia pela contextualização e descrição das principais normas da LINDB (Decreto-Lei n. 4.657/42). Em seguida, passa-se a analisar as alterações realizadas com a publicação da Lei n. 13.655/2018, descrevendo os principais artigos acrescidos e seus impactos pretendidos no ordenamento. Por fim, como medida de compreender o real sentido da norma, analisa-se o viés filosófico no qual se basearam as mudanças propostas pelo legislador, bem como a adequação da norma, como editada, ao que se propõe. Para isso, vale-se de pesquisa bibliográfica ampla em obras e publicações científicas nos ramos do Direito Civil e Direito Administrativo, principalmente.

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Biografia do Autor

  • Yan Cavalcanti Aragão, Procuradoria Geral do Município de João Pessoa

    Advogado e Procurador do Município de João Pessoa – PB. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes e em Direito e Processo Tributário pela Escola Superior da Advocacia OAB/PB. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba.

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Publicado

2024-12-15

Como Citar

ARAGÃO, Yan Cavalcanti. Consequencialismo Jurídico no Direito Administrativo Brasileiro: uma leitura a partir da Lei n. 13.655/18. Revista da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, João Pessoa, Brasil, v. 9, 2024. DOI: 10.71144/2966-4977.9.2024.7. Disponível em: https://revistapgmjp.com.br/index.php/ojs/article/view/7. Acesso em: 19 abr. 2025.