O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.71144/2966-4977.1.2011.29Palabras clave:
Neocolonialismo, Globalização, Institutos de Direito Administrativo, ConstitucionalidadeResumen
“O Neocolonialismo e o Direito Administrativo Brasileiro” parte do pressuposto teórico segundo o qual as ideias jurídicas vigentes em um dado período sofrem inevitável influência do ambiente cultural em que estejam imersas, aduzindo, de forma complementar, que, nos países subdesenvolvidos, grande parte destes ingredientes culturais, maximamente no que concerne a ideias econômicas, políticas e jurídicas, são importados dos países desenvolvidos. Com o fim da Guerra Fria e a hegemonia dos Estados Unidos, expandiram-se as ideias do neoliberalismo e da globalização, surgindo, consequentemente, institutos jurídicos novos, tais como os contratos de gestão, as agências reguladoras, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e, por último, as chamadas parcerias público-privadas, os quais foram sendo incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, sem que lhes fosse questionada a constitucionalidade.
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