EFICÁCIA VINCULANTE: A ÊNFASE À RATIO DECIDENDI E À FORÇA OBRIGATÓRIA DOS PRECEDENTES

Autores

  • Luiz Guilherme Marinoni Universidade Federal do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.71144/2966-4977.1.2011.32

Palavras-chave:

Rediscussão, Constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Partindo do pressuposto de que é certo que a alteração da realidade social e dos valores da sociedade, assim como a evolução da tecnologia, podem fazer com que norma, já declarada constitucional, transforme-se em inconstitucional, Luiz Guilherme Marinoni, no artigo “Eficácia Vinculante: a ênfase a ratio decidendi e à força obrigatória dos precedentes”, admite a possibilidade de rediscussão, pelos tribunais constitucionais, de normas já declaradas (in)constitucionais, sob o argumento de que a modificação do estado de fato e do direito faz surgir outra causa de pedir e, por consequência, outra ação, que sem seja violentada ou desconsiderada a decisão e a coisa julgada anteriormente formadas a partir de outros fatos de outro panorama jurídico. O autor também discute as características e as consequências da força obrigatória dos precedentes (previsibilidade) em relação à coisa julgada material (imutabilidade), anotando, por certo, que somente o Supremo Tribunal Federal tem poder para revisar os seus precedentes, e que a eficácia vinculante alemã isola os fundamentos determinantes da decisão, impedindo que os órgãos inferiores que aplicam o direito possam discordar deles. Para ele, em relação ao que decide qualquer membro do Tribunal, seja recente ou antigo, deve expressar fundamentação capaz de evidenciar que o precedente perdeu a sua razão de ser em face da alteração da realidade social, da modificação dos valores, da evolução da tecnologia ou da alternância da concepção geral do direito.

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Biografia do Autor

  • Luiz Guilherme Marinoni, Universidade Federal do Paraná

    Professor Titular de Direito Processual Civil da UFPR. Pós-Doutorado na Universidade Estatal de Milão. Visiting Scholar na Columbia University. Advogado em Curitiba e em Brasília.

Referências

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Publicado

2011-06-30

Como Citar

MARINONI, Luiz Guilherme. EFICÁCIA VINCULANTE: A ÊNFASE À RATIO DECIDENDI E À FORÇA OBRIGATÓRIA DOS PRECEDENTES. Revista da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, João Pessoa, Brasil, v. 1, n. 1, 2011. DOI: 10.71144/2966-4977.1.2011.32. Disponível em: https://revistapgmjp.com.br/index.php/ojs/article/view/32. Acesso em: 29 nov. 2025.