O CONTRATO DE EFICIÊNCIA: EVOLUÇÃO JURÍDICA DO INSTITUTO E MAIOR APLICABILIDADE COM A LEI No 14.133/2021

Autores

  • Ronny Charles Lopes de Torres Advocacia Geral da União Autor
  • Roberto Paulino Paulo Neto Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Autor

DOI:

https://doi.org/10.71144/2966-4977.10.2025.36

Palavras-chave:

CONTRATO DE EFICIÊNCIA, LEI No 14.133/2021

Resumo

Apesar de não representar novidade no ordenamento jurídico nacional, visto que já se encontrava previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) (Lei nº 12.462/2011), o contrato de eficiência (ou de performance) ainda mantém um caráter inovador no âmbito das contratações públicas.

Trata-se de um modelo contratual de performance, que liga a remuneração do contratado à economia proporcionada para a Administração Pública, associando-o, portanto, ao princípio da economicidade.

Essa modelagem tem por fundamento a lógica do desempenho mensurável e do estímulo à geração de resultados concretos, rompendo com paradigmas tradicionais que vinculavam o pagamento exclusivamente à execução física do objeto contratado, muitas vezes sem efetiva correspondência com os ganhos institucionais desejados pela Administração.

Ao atrelar a remuneração à economia efetivamente obtida, o contrato de eficiência cria incentivos compatíveis com o interesse público, promovendo uma cultura de responsabilidade pelo resultado e de inovação na forma de atender às necessidades estatais.

Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, o modelo passa a ter maior visibilidade e aplicabilidade, ao ser disciplinado de modo mais sistemático e com alcance nacional, superando as limitações contextuais do RDC.

Isto posto, além de explorar o conceito e as principais aplicabilidades do contrato de eficiência, o presente artigo abordará os mecanismos introduzidos pela Lei no 14.133/2021 que favorecem a sua adoção pela Administração Pública.

A proposta é analisar criticamente como a nova legislação aperfeiçoa esse instrumento, ampliando seu campo de aplicação e promovendo, na prática, contratações mais racionais, sustentáveis e voltadas à melhoria do desempenho estatal.

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Biografia do Autor

  • Ronny Charles Lopes de Torres, Advocacia Geral da União

    Advogado. Consultor Jurídico. Parecerista. Doutor em Direito do Estado. Mestre em Direito Econômico. Pós-graduado em Direito tributário. Pós-graduado em Ciências Jurídicas. Coordenador da pós-graduação em Licitações e Contratos, da Faculdade Baiana de Direito. Professor do Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS). Já atuou, pela AGU, como Consultor Jurídico Adjunto da Consultoria Jurídica da União perante o Ministério do Trabalho e Emprego e Coordenador da Câmara Nacional de Licitações e Contratos. Autor de diversos livros jurídicos, entre eles: Leis de licitações públicas comentadas (15ª Edição. Ed. JusPodivm); Licitações e contratos nas empresas estatais (3ª edição. Coautor. Ed. Jus Podivm). Comentários à Lei de Improbidade administrativa (2ª edição. Coautor. Ed. Jus Podivm). Análise Econômica das licitações e contratos (2ª edição. Coautor. Ed. Fórum).

  • Roberto Paulino Paulo Neto, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

    Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Discente em mobilidade acadêmica internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), através da Agência de Cooperação Internacional da UFPB, no ano de 2024. Foi estagiário na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Foi estagiário no Grupo Centrum. Foi estagiário na Procuradoria Jurídica da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba. Foi estagiário no Ministério Público do Estado da Paraíba. Foi membro do Corpo Editorial da Revista Ratio Iuris da UFPB.

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Publicado

2025-12-06

Como Citar

TORRES, Ronny Charles Lopes de; PAULO NETO, Roberto Paulino. O CONTRATO DE EFICIÊNCIA: EVOLUÇÃO JURÍDICA DO INSTITUTO E MAIOR APLICABILIDADE COM A LEI No 14.133/2021. Revista da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, João Pessoa, Brasil, v. 10, n. 1, 2025. DOI: 10.71144/2966-4977.10.2025.36. Disponível em: https://revistapgmjp.com.br/index.php/ojs/article/view/36. Acesso em: 13 jan. 2026.