A TITULARIDADE SIMULTANEAMENTE INDIVIDUAL E TRANSINDIVIDUAL DOS DIREITOS SOCIAIS ANALISADA À LUZ DO EXEMPLO DO DIREITO À PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.71144/2966-4977.1.2011.33Palavras-chave:
Direito à saúde, Titularidade, Direitos fundamentais, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente trabalho problematiza – com base na doutrina e na orientação jurisprudencial adotada pelo Supremo Tribunal Federal – a titularidade dos direitos fundamentais sociais, com destaque para o direito à saúde, discutindo a consistência dos argumentos que, por conta de uma dimensão exclusiva ou preponderantemente individual do direito à saúde, buscam e até mesmo reclamam a desconsideração ou a minimização dos recursos à diversidade argumentativa que melhor pode sustentar a utilização da via de demandas judiciais em caráter individual.
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Referências
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
ALEXANDRINO, Marcelo. Direitos Fundamentais. Introdução Geral, Estoril: Principia Editora, 2007.
AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez e Escolha. 2ª Ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ARANGO, Rodolfo. El concepto de derechos sociales fundamentales, Bogotá: LEGIS, 2005.
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
BARROSO, Luis Roberto. “Da falta de Efetividade à Judicialização Excessiva: Direito à Saúde, Fornecimento Gratuito de Medicamentos e Parâmetros para a Atuação Judicial”, in: SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
BESTER, Gisele Maria. Direito Constitucional. Vol. I. Fundamentos Teóricos. Manole: Barueri, 2005.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
CALLIENDO, Paulo. Direito Tributário e Análise Econômica do Direito. Uma Visão Crítica. São Paulo: Elsevier, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A Constituição Aberta e os Direitos Fundamentais – ensaios sobre um constitucionalismo pós-moderno e comunitário. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: RT, 2007.
FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito Fundamental à Saúde. Parâmetros para sua Eficácia e Efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
____________. “Apontamentos acerca do objeto do direito à saúde: para além do dever de prestação de medicamentos e tratamentos”, trabalho apresentado como requisito de conclusão de disciplina no Doutorado em Direito da PUCRS, Porto Alegre, Dezembro de 2009.
HÄBERLE, Peter. “Grundrechte im Leistungsstaat”, in: VVDStRL n. 30, 1972.
JUAN, Stéphanie. “L’objectivité et valeur constitutionnelle du droit à la protection de la santé droit individuel ou collectif?”, in: Revue du Droit Public et de la Science Politique en France et à l’Etranger n. 2, 2006.
KRELL, Andreas Joachim. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha – os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: SAFE, 2002.
LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição?. Porto Alegre: Fabris, 1985.
LEAL, Rogério Gesta. Condições e Possibilidades Efetivas dos Direitos Fundamentais Sociais no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos Sociais. Teoria e Prática. São Paulo: Método, 2006.
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. “La postividad de los derechos sociales en el marco constitucional”, in: Uma homenagem aos 20 anos da Constituição Brasileira, Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.
MARINELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas Jurídico, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira. “Direito de Nacionalidade e Regime Jurídico do Estrangeiro”, In: Direitos Fundamentais & Justiça, Revista do Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado da PUCRS, Porto Alegre, Ano I, n. 1, OUT/DEZ 2007.
MIRANDA, Jorge. Os Direitos Fundamentais – Sua Dimensão Individual e Social, in: CDCCP n° 11 1992.
MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada. Tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais – Teoria Geral. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.
MORAIS, José Luis Bolzan de. O Direito Social entre Transindividualidade e Disponibilidade: uma perspectiva do Direito como Compreensão. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
NABAIS, José Casalta. “O dever fundamental de pagar impostos como dever fundamental”, in: Cadernos de Ciência e Legislação, 1998.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Sociais. Teoria Jurídica dos Direitos Sociais enquanto Direitos Fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988. Estratégias de Positivação e Exequibilidade de Direitos Sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais. Uma Contribuição ao Estudo das Restrição dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
____________. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 8ª ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
____________. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
____________. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais Sociais: entre o mínimo existencial e a reserva do possível. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Direitos Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
_________. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
_________. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
SILVA, Virgílio Afonso da. “O Judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais”, in: SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Fundamentos Constitucionais da Proteção do Contribuinte. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
STEINMETZ, Wilson. Colisão de Direitos Fundamentais e Princípio da Proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
________. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Uma Nova Crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
________. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
TORRES, Ricardo Lobo. O Direito ao Mínimo Existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
________. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário – Vol. V: Valores e Princípios Constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
________. Os Direitos Humanos e a Tributação. Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995.
________. Ensaios sobre a Liberdade e a Tributação e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1995.
TORRES, Silvia Faber. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.
ZAGREBELSKY, Gustavo. Il Diritto Mite. Torino: Einaudi, 1992 (trad. port. O Direito Dúctil. Leis, Direitos, Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1999).
ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional. São Paulo: RT, 2001.
ZILVETI, Fernando Aurélio. O Direito Tributário e a Constituição. São Paulo: Quartier Latin, 2004.
ZIMMERMANN, Augusto. Teoria Geral do Federalismo Democrático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
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