Impactos Econômicos da Lei n. 13.992/2020
inconstitucionalidade formal e material da lei que garantiu repasse de valores contratualizados independente da efetiva contraprestação pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS
DOI:
https://doi.org/10.71144/2966-4977.9.2024.21Palavras-chave:
Impactos Econômicos, Lei n. 13.992/2020, SUSResumo
A pandemia causada pelo COVID-19 promoveu diversas mudanças sociais, políticas, culturais e econômicas ao redor do globo terrestre, tratando-se do evento mais impactante na história recente da humanidade desde o fim da 2ª Guerra Mundial (1939-1945). Considerando os impactos ocasionados, bem como as transformações introduzidas nas relações humanas, o Direito foi convocado a oferta respostas a inúmeros problemas então surgidos, razão por que diversas mudanças também foram introduzidas nos sistemas jurídicos de cada Estado.
No caso do Brasil, entre as diversas medidas legislativas adotadas, houve a edição da Lei Federal n. 13.992/2020, que estabeleceu a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mas acabou por lhes garantir a integralidade de repasse – que não se confunde com o pagamento por serviços efetivamente realizados – dos valores contratualizados.
Apesar do sistema de proteção de direitos fundamentais edificado pela Constituição/88, que possui acentuada marca de proteção social, inclusive na esfera da saúde pública, investiga-se se a referida lei, promulgada com reflexos no campo do SUS, qualifica-se formalmente e materialmente constitucional. Com esse propósito, o estudo realizará considerações acerca das características próprias dos contratos (inclusive administrativos), dos impactos econômicos e jurídicos da referida lei, ao tempo em que promoverá análise de parâmetros constitucionais (parâmetros de validade), com vistas à obtenção de resposta ao problema ora apresentado.
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