O CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO ESTADUAL E DO DIREITO MUNICIPAL
DOI:
https://doi.org/10.71144/2966-4977.1.2011.25Keywords:
Controle de Constitucionalidade, Direito Estadual, Direito MunicipalAbstract
“O Controle Abstrato de Constitucionalidade do Direito Estadual e do Direito Municipal”, considera legítima a conclusão de Christian Pestalozza, segundo a qual a existência das jurisdições estaduais e federal outorga ao lesado uma dupla proteção, observando-se os diferentes parâmetros de controle e a prevalência da orientação consolidada pelo órgão federal em caso de dissídio jurisprudencial específico. Observa, também, que, acaso mantido o entendimento de que os tribunais estaduais não poderiam conhecer de alegada inconstitucionalidade de norma local em face de dispositivo de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, haveria imensa dificuldade de se identificar, com precisão, uma norma “ontologicamente estadual”. Por essa razão, conclui que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação n. 383 veio restabelecer melhor doutrina, assentando que, posta a questão da constitucionalidade da lei municipal (ou da lei estadual) em face da Constituição estadual, tem-se uma questão constitucional estadual. Assevera, em seguida, que a competência concorrente de Tribunais constitucionais estaduais e federal envolve algumas cautelas, a exemplo da causa especial de suspensão do processo no âmbito da Justiça local, nos casos de tramitação paralela de ações diretas perante o Tribunal de Justiça e perante a própria Corte relativamente ao mesmo objeto, e com fundamento em norma constitucional de reprodução obrigatória por parte do Estado-membro. Anota, ainda, que não se pode cogitar de uma separação absoluta entre as jurisdições constitucionais estaduais e federal. Avança, por fim, no exame de relevantes questões constitucionais, a saber: ação declaratória de constitucionalidade no âmbito estadual (independentemente de qualquer autorização expressa do legislador constituinte federal, estão os Estados-membros legitimados a instituir a ação declaratória de constitucionalidade); arguição de descumprimento de preceito fundamental e o controle de atos municipais em face da Constituição Federal (o direito estadual e municipal possam ser objeto de pedido de declaração de constitucionalidade); o controle da omissão legislativa no plano estadual; o controle de constitucionalidade no âmbito do Distrito Federal; eficácia erga omnes das decisões proferidas em sede de controle abstrato no âmbito estadual.
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